Com o apoio do Governo Português, tens acesso a condições especiais no crédito habitação para jovens. Facilita o teu sonho de ter casa própria com taxas de juro reduzidas e prazos alargados, pensados para apoiar quem está a começar a vida.
Para aceder a esta medida, os mutuários devem ter entre 18 e 35 anos (inclusive) à data do pedido de crédito.
Não. A garantia pública destina-se exclusivamente à aquisição da primeira habitação própria e permanente do jovem beneficiário.
Neste caso, não pode beneficiar da garantia pública. Nem o mutuário, nem o respetivo agregado familiar podem ser proprietários, total ou parcialmente, de qualquer outro imóvel habitacional na data da contratação do crédito.
Não obrigatoriamente. A garantia pública foi criada, precisamente, para cobrir até 15% do valor da compra, permitindo o financiamento de até 100% do preço do imóvel. Ou seja, os jovens podem obter o crédito sem necessidade de entrada inicial (sem poupança prévia).
O rendimento anual dos candidatos não pode exceder o limite do 8.º escalão de IRS. Este critério garante que a medida se destina a jovens com rendimentos baixos ou médios.
Não. Esta medida tem carácter temporário: o crédito com garantia pública deve ser formalizado até 31 de dezembro de 2026.
O candidato deve ter:
Residência fiscal em Portugal;
Situação fiscal e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
Não ter recorrido previamente a esta garantia pública.
Não. As instituições bancárias aderentes mantêm a responsabilidade de avaliar a solvabilidade dos clientes e a viabilidade do crédito, devendo recolher toda a documentação necessária (identificação, comprovativos de rendimentos, situação patrimonial, etc.).
Não. A garantia pública destina-se apenas à compra de habitações prontas a habitar, excluindo imóveis em construção.